"(...)
Não há Estado em que os agentes da polícia sejam os sages do reino. (Não mandem, por exemplo, polícias de giro apurar quantas camionetas saem de um sítio à mesma hora, por muito logísticas que sejam as preocupações de quem ordena - porque uma vez irão perguntar ao sindicato, e dá inquérito, e, na seguinte, vão perguntar às escolas, e dá inquérito). O exercício da função policial - o exercício de toda a função repressiva do Estado - terá sempre, para ser legítimo e aceitável, de mover-se entre a insuficiência e o excesso, entre o laxismo e a brutalidade. Mas há Estados de direito, como o nosso, em que um qualquer D.L. 406/74, de 29 de Agosto, ainda se permite regulamentar (e condicionar) o "livre exercício", pelos cidadãos, do direito de "se reunirem pacificamente em lugares (
) particulares, independentemente de autorizações, para fins não contrários (
) à ordem e à tranquilidade públicas". Por muito que a conjuntura histórica possa ter justificado este parreco, digam--me lá o que é que isto faz na nossa ordem jurídica. E contudo, quando se trata dos direitos de reunião e manifestação, este é um diploma que as autoridades - e a polícia também - devem fazer acatar. Mas nele não estão só envolvidos os três maiores partidos do regime (sendo que o Bloco apenas não existia e o CDS até se queixava de não estar no Governo). Estamos todos os que, estando à data de boa saúde mental, deixámos correr trinta e quatro anos sem balbuciar uma estranheza. Fica à consciência dos deputados da Nação. Que devem estar mais próximos da sageza de Estado do que o tal polícia de giro."
Nuno Brederode Santos. Diário de Notícias, 9/03/2008
Sem comentários:
Enviar um comentário