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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Em caso de fiscalização...

Para aqueles que aderiram ou vão aderir ao boicote ao pagamento dos transportes públicos, aqui fica alguma informação útil sobre procedimentos a ter caso se deparem com um fiscal.
Informação sobre os direitos estabelecidos na lei ajudam pelo menos a fundamentar uma estratégia de acção, ainda que a própria estrutura dessa e/ou outras leis possa não ser merecedora de muito respeito.

A multa não deve ser paga!

  Os passageiros que adiram ao boicote devem ao máximo evitar a fiscalização. Aconselha-se a vigilância constante tanto nas estações como dentro do transporte para evitar os fiscais.                               

No entanto, em caso de confrontação com um fiscal :
» Não agredir verbal ou fisicamente pois o protesto é contra o governo e não contra os trabalhadores.
» Fornecer  BI e cooperar com o fiscal
» Aconselha-se o fornecimento de uma MORADA ERRADA(apenas para baralhar o sistema e dificultar ao máximo o trabalho da entidade que regula as contra-ordenações que é o IMTT)
» Os fiscais não obrigam o utente a pagar no local.

    »
A Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais(IMTT) é a entidade competente para a instauração e instrução dos processos de contra-ordenação.
      Esta entidade não tem autoridade para instaurar processos judiciais, nem para prender 
nem penhorar o utente.                            .

    Ou seja, caso o IMTT quisesse recorrer à justiça para cobrar a multa, teria de apresentar queixa 
contra o utente multado no tribunal. Meter acções em tribunais é extremamente dispendioso em termos 
de dinheiro e recursos Humanos.Por outro lado, os tribunais operam muito lentamente                .

    O IMTT arrisca-se a perder mais dinheiro do que o valor da multa se  abrir um processo no tribunal.                             .
    Por outro lado, imagine que fosse aberto um processo judicial; o processo prescreveria no prazo de 1 ano devido ao seu pequeno valor (ver artigo 27 DL n.º 433/82, de 27 de Outubro)

    Estão excluídas as hipóteses de penhoras ou prisão porque a multa não é crime.          
 

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Direito à greve?

Uma fonte interna informou-me hoje que a PT está a pedir aos chefes de departamento o nome das pessoas que vão fazer greve no dia 24, supostamente para "garantir os serviços mínimos". Mais concretamente: quem vai trabalhar nesse dia, e se é efectivo ou contratado. Este "pedido de informações" abarca áreas que vão muito para além daquelas que tem de facto de assegurar serviços mínimos (basicamente a gestão da rede). Além de configurar uma óbvia ilegalidade, o "inquérito" da PT é, claro, uma forma de intimidação dos seus trabalhadores e uma evidente limitação do direito à greve. É esta, portanto, a cultura das nossas empresas e dos nossos empresários, o desrespeito pelos direitos dos seus trabalhadores e uma atitude de perseguição e confrontação gratuita, para os "pôr na ordem", e para que trabalhem quietinhos e caladinhos (e note-se que nem é uma greve especificamente da PT, mas uma Greve Geral). Face a este tipo de atitudes, torna-se claro que ter esperanças na "concertação" e no "compromisso", como tantas vezes fazem os nossos sindicatos, é apenas cair na cilada habitual. Para defender os nossos direitos, não resta outra via que a do confronto, e não foram os trabalhadores que a escolheram.

terça-feira, 5 de agosto de 2008