Informação sobre os direitos estabelecidos na lei ajudam pelo menos a fundamentar uma estratégia de acção, ainda que a própria estrutura dessa e/ou outras leis possa não ser merecedora de muito respeito.
A multa não deve ser paga!
Os passageiros que adiram ao boicote devem ao máximo evitar a fiscalização. Aconselha-se a vigilância constante tanto nas estações como dentro do transporte para evitar os fiscais.
No entanto, em caso de confrontação com um fiscal :
» Não agredir verbal ou fisicamente pois o protesto é contra o governo e não contra os trabalhadores.
» Não agredir verbal ou fisicamente pois o protesto é contra o governo e não contra os trabalhadores.
» Fornecer BI e cooperar com o fiscal
» Aconselha-se o fornecimento de uma MORADA ERRADA(apenas para baralhar o sistema e dificultar ao máximo o trabalho da entidade que regula as contra-ordenações que é o IMTT)
» Os fiscais não obrigam o utente a pagar no local.
» A Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais(IMTT) é a entidade competente para a instauração e instrução dos processos de contra-ordenação.
» A Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais(IMTT) é a entidade competente para a instauração e instrução dos processos de contra-ordenação.
Esta entidade não tem autoridade para instaurar processos judiciais, nem para prender
nem penhorar o utente. .
Ou seja, caso o IMTT quisesse recorrer à justiça para cobrar a multa, teria de apresentar queixa
Ou seja, caso o IMTT quisesse recorrer à justiça para cobrar a multa, teria de apresentar queixa
contra o utente multado no tribunal. Meter acções em tribunais é extremamente dispendioso em termos
de dinheiro e recursos Humanos.Por outro lado, os tribunais operam muito lentamente .
O IMTT arrisca-se a perder mais dinheiro do que o valor da multa se abrir um processo no tribunal. .
Por outro lado, imagine que fosse aberto um processo judicial; o processo prescreveria no prazo de 1 ano devido ao seu pequeno valor (ver artigo 27 DL n.º 433/82, de 27 de Outubro).
O IMTT arrisca-se a perder mais dinheiro do que o valor da multa se abrir um processo no tribunal. .
Por outro lado, imagine que fosse aberto um processo judicial; o processo prescreveria no prazo de 1 ano devido ao seu pequeno valor (ver artigo 27 DL n.º 433/82, de 27 de Outubro).
Estão excluídas as hipóteses de penhoras ou prisão porque a multa não é crime.
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