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quarta-feira, 12 de maio de 2010

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Paradoxos da bola

Hoje vi adeptos de um clube habituado a ser campeão a festejar efusivamente no final de um jogo, apesar de os resultados da jornada significarem que esse clube ficará em 3º lugar. Também vi adeptos de outro clube a que ainda se vai chamando de "um dos grandes" todos sorridentes, depois de perder em casa com a Naval. Enfim, mistérios da bola.
Uma semana de boa disposição pode ser reconfortante depois de uma época inteira de azias, mas não se iludam, meus caros, que no próximo fim-de-semana terão a maior das indigestões. Está escrito.

sábado, 10 de abril de 2010

quinta-feira, 25 de março de 2010

Conselho de "Justiça" da FPF (2)

Nesta imagem vemos um espectador do West Ham a ser perseguido por outro espectador, este vestido de colete. Ao fundo, uma bancada cheia de espectadores, e de costas para o recinto outros espectadores de colete.

quarta-feira, 24 de março de 2010

Conselho de "Justiça" da FPF

Do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, em vigor para a época de 2009/10:

Artigo 1º - Definições

d) Agentes: os dirigentes e funcionários dos clubes, jogadores, treinadores, auxiliares-técnicos, árbitros e árbitros assistentes, observadores dos árbitros e delegados da Liga, médicos, massagistas e, em geral, todos os sujeitos que participem nas competições profissionais organizadas pela Liga ou que desenvolvam actividade, desempenhem funções ou exerçam cargos no âmbito dessas competições.

Artigo 115.º - Das agressões:

Delegados ou outros intervenientes no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo;

e) Agressão que determine lesão de especial gravidade quer pela sua natureza quer pelo período de incapacidade: suspensão de 1 a 6 anos e multa de € 5.000 (cinco mil euros) a € 25.000 (vinte e cinco mil euros);
f) Agressão em outros casos: suspensão de 6 meses a 3 anos e multa de € 2.500 (dois mil e quinhentos euros) a € 7.500 (sete mil e quinhentos euros).
2. Os factos previstos nas alíneas do número anterior quando na forma de tentativa são punidos com os limites das penas acima indicadas reduzidas a metade.


Artigo 120.º - Das agressões

1. São punidos nos termos das alíneas seguintes as agressões praticadas pelos jogadores contra:
Delegados ou outros intervenientes no jogo com direito de acesso ou permanncia no recinto desportivo.
a) Resposta a agressão: suspensão de 2 a 6 jogos e multa de € 1.250 (mil duzentos e cinquenta euros) a € 12.500 (doze mil e quinhentos euros);


Público:

Agressão: suspensão de 1 a 4 jogos e multa de € 750 (setecentos e cinquenta euros) a € 3.750 (três mil setecentos e cinquenta euros);

Concordo que é discutível que um steward deva ser considerado um interveniente no jogo. Contudo é assim que são tratados pelo regulamento disciplinar à luz do qual este Conselho de "Justiça" da FPF julgou os recursos do FC Porto. Não havia qualquer alernativa à decisão, correcta, do Conselho de Disciplina da Liga. Porque ou o CJ considera que Hulk e Sapunaru responderam a agressões (o que é desmentido pelos relatórios de árbitro e delegado da Liga e pelas imagens), ou equipara os stewards ao "público", o que, convenhamos, roça o absurdo. E ainda dizem que é o Benfica que é "levado ao colo" nesta opereta bufa a que chamamos "futebol português".

terça-feira, 29 de julho de 2008

quinta-feira, 10 de julho de 2008