sexta-feira, 19 de agosto de 2005

"Sobre as indemnizações aos gestores públicos demitidos"

Jorge Miranda na edição do PÚBLICO de hoje:

(...)
Por mim, pelo contrário, entendo que devem ser escolhidos de acordo com critérios de mérito e competência profissional, seja no desenvolvimento das carreiras nas próprias empresas, seja por concurso, seja, quando tal se torne necessário, por decisão fundamentada do ministo da tutela (...)
Faz sentido, em caso de interrupção do mandato de qualquer gestor por acto do Governo, que ele tenha direito a uma "indemnização" calculada em termos muito favoráveis e, não raro, de montante elevado? Faz sentido que alguém que aceita um cargo, com base na confiança ou até na identificação com o Governo, quando deixa de a ter, venha a ser, por isso, ressarcido? Faz sentido que um gestor, afastado nessas circunstâncias, receba uma indemnização, quando não a recebem, por exemplo, o procurador-geral da República ou os chefes de Estado-Maior das Forças Armadas, se demitidos a meio dos respectivos mandatos?
A formulação da pergunta envolve, só por si, uma resposta negativa. É uma questão de pura lógica. Se a escolha do gestor assenta na confiança política do Governo, se o gestor sabe (melhor do que ninguém) que, mesmo prestando bons serviços, só se mantém no lugar enquanto merece essa confiança, não se vê por que motivo possa ele esperar uma indemnização quando o Governo decide substituí-lo. Não há qualquer semelhança com o regime dos despedimentos em Direito do Trabalho.
A indemnização, aliás, torna-se contraditória com a liberdade de escolha do Governo, decorrente do regime de confiança. Porque, devendo ter em conta o seu alto custo financeiro, poderá o Governo não substituir um gestor que queira substituir; ou, se optar por, apesar de tudo, o substituir, correr o risco de ser acusado de gestão danosa dos dinheiros públicos, sobretudo em termos de crise orçamental e económica. Um recente episódio, em que o Governo preferiu a segunda alternativa, afigura-se esclarecedor.
Importa, pois, urgentemente rever o estatuto dos gestores públicos (...)

Trasncrito com a devida vénia do Arte da Fuga

1 comentário:

AA disse...

obrigado pela referência.

cumprimentos,

AA